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O Tribunal Constitucional peruano decidirá sobre o processo de competência contra o Executivo antes de Março.

Pedro Santos

2022-12-03
Arquivo
Arquivo – Congresso do Peru – MARIANA BAZO / ZUMA PRESS / CONTACTOPHOT

O presidente do Tribunal Constitucional peruano, Francisco Morales Saravia, estimou que a disputa jurisdicional sobre se cabe ao Executivo ou ao Congresso interpretar a negação de confiança será resolvida até Março, o mais tardar.

Entretanto, disse, o Presidente Pedro Castillo não poderá considerar que a «rejeição total» da Câmara dos Representantes foi a primeira vez que a confiança foi negada.

«Este é um processo de competência, um conflito de competências, portanto o que está aqui em discussão é quem tem competência para interpretar, para definir, se houve uma negação de confiança. O Congresso aprovou a apresentação deste processo de competência e nós admitimo-lo e ao mesmo tempo apresentámos uma medida de precaução», explicou ele numa entrevista com a estação de rádio RPP.

A lei concede um período de 30 dias úteis para as partes responderem à notificação, após o qual o Tribunal Constitucional tem mais 10 dias para convocar uma audiência pública onde as posições opostas podem apresentar as suas razões, após o que tem mais 30 dias para chegar a uma decisão, explicou ele.

«O máximo é mais ou menos 8 de Março; contudo, após a audiência pública, o caso estará pronto para ser avaliado. Como dizem aqueles que solicitam medidas de precaução, há muitas variáveis porque o executivo mantém os seus poderes para apresentar as suas questões de confiança», indicou ele.

Assim, ele especificou que o tribunal teve em conta as declarações do antigo presidente do Conselho de Ministros, Aníbal Torres, sobre um possível encerramento do Congresso, mas que foi o argumento de tomar a primeira recusa como uma recusa de apresentar uma questão de confiança, que era a principal.

Esta semana, o plenário do Tribunal emitiu uma medida cautelar a favor do Congresso na pendência da decisão sobre o pedido de competência, medida que considerou apropriada para evitar «os graves efeitos institucionais» que poderiam resultar da competência após a «rejeição pura e simples».

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